quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Medidas sócio-educativas




  Existem denominações criadas pela sociedade, para chamar adolescentes que cometeram ou cometem ato infracional, de vagabundos, delinqüentes, bandidos, marginais e etc.
  Os preconceitos começam a ter uma dimensão maior, e uma ilusão é criada acerca do que realmente acontece. Quais são as maiores e mais frequentes ocorrências que estes adolescntes infratores cometem? Quem são esses adolescentes? E não simplesmente colocá-los como sujeitos perigosos, marginalizá-los e criminalizar a pobreza, como se esta fosse a causa do problema destes adolescentes.
   Para que haja inclusão social de fato, é fundamental o envolvimento familiar e comunitário no processo de inclusão do adolescente, realizar atividades externas e não fazer com que o menor perca a sua vida social na comunidade.
  São medidas socioeducativas: Advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. De acordo com o ECA a medida de privação de liberdade(internação) só deve ser utilizada como último recurso.
   A advertência é executada pelo juiz da infância e da juventude, deve envolver os responsáveis, tem  caráter informativo, formativo e imediato.
   Na medida de obrigação de reparar o dano, esta é feita a partir da restituição do bem, compensação da vítima.
   Na prestação de serviços à comunidade é priorizada a experiência de vida comunitária e os valores sociais, com apelo educativo. É acompanhado por órgão executor.
   A liberdade assistida é uma medida onde há o acompanhamento da vida social do adolescente, mas é importante também o envolvimento deste com a comunidade.
   Na medida de semiliberdade há o distanciamento do jovem do seu convívio familiar e da comunidade, mas não totalmente. Esta medida pode ser utilizada como o intermédiário entre a internação e a liberdade.
    A internação deve ser aplicada somente àqueles adolescentes que cometeram atos infracionais graves.
  As medidas socioeducativas devem estar articuladas em rede, tendo participação das ações governamentais, não-governamentais, da União, Estado e Município. Pois o fato de estarem articuladas permite ações mais eficazes, rápidas e corretas de acordo com o estabelecido no ECA.
  As formas anteriores ao surgimento do ECA, de tratar o adolescente infrator contribuíam para a estigmatização e exclusão destes. Estas medidas e unidades de internação chegaram a serem entituladas de  escolas do crime, por sua ação sem nenhuma eficácia na área pedagógica, social e comunitária, isolava o adolescente e colocava-o em uma situação de risco mesmo depois de terem cumprido a medida.

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